Escrito por:
Marcos Weiss Bliacheris
Advogado da União. Palestrante.
A Lei 13.830, de 13 de maio de 2019, regulamentou a equoterapia no Brasil para pessoas com deficiência.
A equoterapia é um método que utiliza a equitação para promover a educação e a saúde, trabalhando diversas questões importantes para o desenvolvimento biopsicossocial do paciente como a auto-confiança, disciplina e postura corporal.
A prática já havia sido aceita pelos Conselhos de Medicina e o de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
A norma prevê diversos requisitos para a prestação desta terapia como a prévia avaliação médica, psicológica e fisioterápica, além de exigir equipes multiprofissionais. Equipe de apoio formada por médico e médico veterinário e equipe de atendimento formada, no mínimo, por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação.
O Conselho de Fisoterapia e Terapia Ocupacional considera a Equoterapia como recurso terapêutico e transdisciplinar
A lei, que entra em vigor em seis meses, também estabelece que o tratamento seja individualizado e que o cavalo deve ser adestrado para uso exclusivo em equoterapia. Também exige a garantia de atendimento médico de urgência ou remoção para unidade de saúde.
Não há dúvidas do avanço que representa esta regulamentação. Porém, gostaria de fazer algumas considerações críticas.
A lei, em seu artigo 1º, pretende regular a "prática da equoterapia". Porém, já em seu parágrafo primeiro restringe seu alcance à equoterapia para pessoas com deficiência. Ora, o método não se resume a isto, podendo ser utilizado para o tratamento de diversas questões, como problemas de coluna, dificuldade educacionais, TDAH, pessoas com problemas relacionais entre outras. Tais pessoas e os profissionais que as atendem não estão amparadas pela proteção legal.
Ao tratar somente das pessoas com deficiência, a Lei permite a prestação de dois tipos de terapias ou de dois tipos de centros e dois tipos de tratamento: para pessoas com deficiência, que necessitam cumprir uma série de requisitos e para os demais praticantes da equoterapia, que não estariam sujeitos aos rigores da norma.
Por fim, a norma infelizmente cede ao modelo médico de deficiência ao definir a equoterapia como método de reabilitação. Temos que a reabilitação é uma das facetas desse método imensamente mais rico que é a equoterapia com elementos sociais, lúdicos e educativos. É uma prática que busca o bem-estar enquanto a ideia de reabilitação a medicaliza e a restringe.
No entanto, acredito que isso se deva a motivos pragmáticos, já que, salvo engano, a Agência Nacional de Saúde não inclui a equoterapia nos tratamentos previstos em cobertura dos Planos de Saúde, obrigando os pais a recorrer à Justiça para receber o tratamento com equinos.
É evidente que a norma dará mais força para aqueles que buscam o ressarcimento de seus custos junto aos planos de saúde também fazendo com que as instituições públicas de saúde olhem com mais atenção para a terapia conduzida com cavalos.
Da mesma forma, essa Lei fortalece a reivindicação que seus custos sejam dedutíveis do Imposto de Renda como despesas médicas, o que não ocorre atualmente.
A concepção de deficiência vem mudando de um modelo médico que a define como um assunto de saúde pessoal para uma visão mais ampla chamada de modelo social. Esse pensamento é a base da legislação brasileira da pessoa com deficiência mais ainda é recente e encontra os mais diversos obstáculos a sua implementação.
Essas barreiras são mais evidentes quando a regulamentação não está diretamente ligado à pessoa com deficiência, o que são exemplos as normas previdenciárias, de saúde ou tributárias.
Mesmo que o parâmetro legal tenha mudado, ainda é comum na sociedade quem considere a deficiência como um assunto médico, o que é reforçado pelos próprios médicos - lembra-se que a consulta do Conselho Federal de Medicina também vê a equoterapia como um método de reabilitação.
Lutar para que as normas sejam adequadas aos novos paradigmas é fundamental para a efetividades dos direitos das pessoas com deficiência e papel de todos os ativistas desta causa.
E tomara que a lei atinja seu objetivo: ampliar o acesso das pessoas com deficiência à equoterapia.
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